Protesto de Cheque

Consulta:

Consulta-nos este Tabelionato de como deve proceder à vista do apontamento de um cheque a protesto cuja data da emissão é posterior a data do apontamento?

Resposta: O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco.
Mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12, e após a devolução que é a prova da apresentação ao banco sacado e a recusa do pagamento poderá ser apontado a protesto.
Portanto o que vale é a data de sua apresentação.

É o parecer sub censura.
São Paulo, 19 de abril de 2.005.

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