Usufruto Doação

Consulta:

Na transcrição 55565, de 1975, consta que os proprietários são casados pelo regime da comunhão universal de bens.
A averbação número 1, feita em 1991, foi para constar à separação do casal.
Agora apresentam ao Registro escritura de doação (lavrada na mesma época) do imóvel para os filhos, pela qual somente ela reserva o usufruto total sobre o imóvel doado. Já estão qualificados como separados judicialmente.
Existe declaração de que não houve partilha de bens por ocasião da separação.
Pergunto se há algum impedimento, se o correto seria que ela reservasse usufruto sobre apenas 50%, como apreciar referida escritura?

Resposta: Se os doadores fossem casados, seria perfeitamente possível na doação à reserva da totalidade do usufruto somente para um deles, no entanto, a situação que se apresenta não é essa uma vez que o casal está separado judicialmente.
Com a averbação da separação ocorre a mudança do caráter jurídico da comunhão, com a dissolução da sociedade conjugal e surgimento de condomínio pro-indiviso.
Como não houve partilha o entendimento é de que o bem ficou agora em condomínio voluntário.
Desta forma, não haverá a possibilidade na doação ser reservado a totalidade do usufruto somente para a doadora, que poderá fazer a reserva do usufruto sobre 50% do imóvel.
No entanto, o varão poderá doar 50% do imóvel a seus filhos (plena propriedade) e estes instituírem o usufruto sobre essa parte a sua mãe.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Dezembro de 2.006.

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