União Estável – Inventário

Consulta:

Conviventes em união
estável adquiriram por v/c imóvel e na ocasião ficou consignado que cada um
estaria adquirindo 50% do imóvel.

Ela faleceu, e no
inventário efetuado por escritura pública, ficou consignado que o companheiro
ficaria com 50% do imóvel (a título de meação) e os 02 filhos do casal dividem os 50% restante.

Se o companheiro é
também herdeiro, não teria direito a um percentual dos 50% da companheira
falecida??

Se possível o registro,
como devo proceder, posto que, o companheiro já consta como proprietário de 50%
do imóvel?

Devo averbar o
reconhecimento da união estável e efetuar registro transmitindo 50% do imóvel
para os herdeiros-filhos (25% para cada)?

14-03-2.014.

 

 Resposta:


1.                
Houve
o reconhecimento da convivência em união estável do casal através de escritura declaratória,
ou declaração dessa convivência na escritura de aquisição ou do inventário;

2.                
Não
existe pacto patrimonial diferente do preceituado pelo artigo n. 1.725 do CC,
portanto o convivente sobrevivente tem direito a meação (artigo 1.725 do CC) e
a herança em concorrência com os filhos comuns do casal (artigo 1.790, I);

3.                
Não
importa se quando da aquisição ficou consignado que cada qual estaria
adquirindo 50% do imóvel, pois há comunicação uma vez que se aplica o regime da
CPB;

4.                
Portanto,
o convivente sobrevivente tem direito a 50% pela meação (artigo 1.725 do CC) e
mais 16,666% por herança em concorrência com os filhos comuns do casal (artigo
1.970, I do CC), devendo a escritura de inventário ser re-ratificada;

5.                
Entender
diferente seria uma doação sujeita inclusive a imposto;

6.                
Quando
do registro, averba-se a união estável (pela escritura que a
reconheceu/declarou).

É o nosso
entendimento passível de censura.

São Paulo
Sp., 16 de Março de 2.014.

 

ROBERTO TADEU MARQUES.

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