Conjunto Habitacional Abertura de Matrícula
Consulta:
Em abril de 2005 foi averbado um Conjunto Habitacional e na matricula mãe descrevi as áreas institucionais, sistemas de lazer e sistema viário. Foram as matrículas para os lotes residenciais e não foram abertas as matrículas para as áreas institucionais, sistema de lazer e sistema viário.
O Município requereu certidão destas matrículas. Abro agora as matrículas, inclusive das ruas agora.
Resposta: A averbação de conjunto habitacional vem prevista nos itens 156 a 159, do Capitulo XX das NSCGJSP.
O item 156 o define, e no item 157.1, letra “e”, fala do memorial descritivo no qual deverá constar a descrição sucinta do empreendimento, a identificação das unidades e quadras, e a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município.
Os conjuntos habitacionais promovidos por particulares, subordinam-se ao artigo 18 da Lei 6.766/79. Já se promovidos pelas pessoas jurídicas referidas no artigo 8º da Lei 4.380/64, não (itens 156 e 156.2 Cap. XX).
Portanto, aos conjuntos habitacionais aplica-se a Lei 6.766/79.
E conforme artigo 22 da citada Lei o domínio de vias, praças, espaços livres e áreas destinadas a edifícios públicos ou outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo do loteamento, passam para o Município desde a data do registro. Tais bens são considerados bens públicos.
Assim, uma vez registrado o loteamento, as áreas indicadas passam a titularidade do Município.
Os bens públicos classificam-se em: a) de uso comum do povo, b) de uso especial, c) dominial.
Há quem entenda que não deve ser aberta matriculas para os bens comum de uso do povo (ruas, avenidas, etc.), a não ser quando desafetados, alterando-se a sua classificação.
Contudo, na própria Norma de Serviço da Corregedoria Geral do Estado, há previsão para tal, em seu item 175, do Capitulo XX (ver item 45. b).
Assim, se o Município requerer, tais matriculas podem e devem ser abertas, não se aplicando no caso o item 45.b do Cap. XX citado.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Fevereiro de 2.006.