Procuração Pública e Cédula Rural
Consulta:
1- PROCURAÇÃO PUBLICA QUAL PRAZO PARA QUE SEJA ATUALIZADA?
2- CEDULA RURAL PIGNORATICIA EMITENTE PESSOA JURIDICA É NECESSÁRIO APRESENTAR CONTRATO SOCIAL OU PROCURAÇÃO DO RESPONSAVEL?
26-06-2.008.
Respostas:
1. Via de regra, quando não constar das procurações prazo de validade (artigo 682, IV do CC), ela terá validade enquanto não constar ato de revogação, renúncia ou suspensão por ordem judicial, ou estiver extinta por morte, interdição, mudança de estado civil.
A cautela que deve ter a serventia é solicitar a apresentação de procuração pública recente, atualizada, expedida há poucos dias pelo cartório de Notas (30 dias), pois se houver revogação, renúncia, suspensão, tal informação constará da procuração ou da certidão expedida pelo notário. Um prazo adotado por analogia pelos cartórios de Notas (ao menos alguns aqui na Capital), quando as escrituras são lavradas através de procurador é de que a procuração ou certidão seja recente, com trinta dias (tenha sido expedida dentro do trintídio), conforme também é a exigência das certidões de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel e a de ônus reais expedidas pelo RI (inciso IV, do artigo 1º do Decreto n. 93.240/86).
Desta forma, a cautela é que a serventia solicite procurações ou certidões com expedição atualizada e recente (30 dias).
Outra cautela que se recomenda é a de que tais procurações tenham poderes especiais e expressos (artigo 661 do CC), e o imóvel (eis) seja(m) individualizados/especificados.
2. As Cédulas de Crédito constituem títulos de crédito sujeitos as normas gerais do Direito Cambiário e não se exige para o registro da cédula, nenhum documento, e a representação da emitente é questão da exclusiva competência da credora, que por certo não concederia o financiamento sem previamente verificar se a pessoa que representa a emitente tem poderes para fazê-lo, e isso é válido para contrato social, estatuto ou procuração.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Junho de 2.008.