Condição Resolutiva e Instituição de Usufruto
Consulta:
Foi
apresentada para registro escritura pública de venda e compra, com cláusula
resolutiva (p/ pagamento do preço) e, ao mesmo tempo, instituição de usufruto
vitalício.
É
possível o registro?? Como proceder?? Primeiro registra-se a instituição do
usufruto e depois averba-se a condição/cláusula resolutiva ou ao contrário??
02 de Julho de 2.013.
Resposta:
“O que
caracteriza a condição resolutória expressa na compra e venda é, justamente a
força de romper o vínculo negocial apenas pela verificação de inadimplência do
comprador” (Fioranelli, Ademar – Direito Registral Imobiliário Irib/Safe, Porto Alegre – 2.001, p. 476).
Assim, uma
vez que o vínculo pode se romper apenas pela inadimplência, o usufruto pode ser
instituído com a concordância expressa do usufrutuário, dada a liberdade de
contratar constante do artigo n. 421 do CC.
A cláusula
resolutiva expressa é condição acessória da venda e compra e deverá preceder ao
registro do usufruto, até porque deve ela constar do corpo do registro da
compra e venda como condição do contrato e não por averbação.
O usufrutuário
aceita a instituição do usufruto sobre imóvel sob o qual pende condição
resolutiva expressa.
É o
parecer sub censura.
São Paulo
Sp., 02 de Julho de 2.013.
ROBERTO
TADEU MARQUES.