Compromisso Venda e Compra Ausência de Valor

Consulta:

Foi apresentado um contrato particular de compra e venda firmado em 20/03/2006, onde as partes fizeram constar que o imóvel será pago da seguinte forma: R$ 5.000,00 de entrada (20/03/2006), R$45.400,00 em 01/05/2006 e R$ 49.600,00 a serem pagos em 62 parcelas mensais e consecutivas, o preço do bem (que pelo somatório seria de R$ 100.000,00) não ficou expresso no título, apenas sua forma de pagamento.
Demais elementos estão presentes, partes e imóvel foram devidamente qualificados, transmissão da posse, irrevogabilidade/ irretratabilidade e compromisso da transferência definitiva via escritura ao final do pagamento.
É possível o registro? Em caso positivo deveremos constar na matrícula o preço/valor ou apenas a forma de pagamento?

Resposta: Na consulta está mencionado “contrato particular de compra e venda”, mas quero crer que na realidade se trata de promessa de compra e venda (compromisso) e não instrumento particular de c/v (art.108 CC).
Apesar do valor do contrato estar implícito (subentendido) no título, o valor do contrato é requisito do registro nos termos do artigo n. 176, III, 5 da LRP e essa condição não constou expressamente do instrumento, contando apenas a forma de pagamento.
Como é requisito do registro e não constou do titulo que ora se apresenta, o ideal é que seja feita pelos interessados uma pequena ressalva no final do instrumento, um “em tempo” para constar o valor do negócio, do contrato, pois certamente haverá espaço, antes das assinaturas das partes. (Em tempo: O valor do contrato é de : R$ 100.000,00 (Cem mil reais)).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 05 de Outubro de 2.007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *