Procuração – Identificação e Reconhecimento de Firmas de Todos os Representantes

Foi protocolada online o pedido de intimação de devedora fiduciante, assinado digitalmente pelo advogado, acompanhado da planilha e procuração da Cooperativa para o advogado, onde o se pode observar que assinaram três pessoas pela Cooperativa e somente foi identificada a assinatura de um deles – Diretor Operacional, sem reconhecimento de firma.

Nas normas de serviço, no item 241 do Capítulo XX, consta: “incumbirá ao Oficial verificar a regularidade da representação e, especialmente, se quem requerer a intimação tem poderes para tanto”.

Gostaria de saber se esse pedido pode ser aceito da forma apresentada.

Resposta

  1. De fato, a procuração foi assinada por três pessoas pela Cooperativa, portanto as três pessoas devem ser identificadas, sendo que somente foi identificada a assinatura de um deles, o Diretor Operacional (como constou na procuração), sendo que na ficha cadastral constou como  diretor administrativo;
  2. Na ficha cadastral expedida  em 09-08-2.022, constou somente dois diretores, um como diretor administrativo e não diretor operacional, faltando a terceira pessoa que assina a procuração;
  3. Como a ficha cadastral é de 09-08.2.022, deverá ser apresentada uma ficha cadastral mais atual constando as três pessoas que representam e credora fiduciária (Cooperativa), pois assinado por três. Lembrando- se aqui que na ficha cadastral. que o término dos dois diretores que nela constam encerram seus mandados em 30.04.2.024. De toda sorte a procuração foi assinada em 31.08-2.023;
  4. As firmas de quem assinam a procuração pela Cooperativa devem ser reconhecidas e todos identificados;
  5. Caso a procuração e a ficha cadastral sejam atualizadas a procuração por quem representa a Cooperativa deverá ser dentro da validade do mandato dos diretores, com a prova de que foram eleitos para os respectivos cargos;
  6. Também deverá ser reconhecida a firma de quem assina a intimação; se o atual advogado, ou outro Advogado  que seja procurador;
  7. Tudo em cumprimento ao item de nº 241 do Capitulo XX das NSCGJSP.

Sub censura.

São Paulo, 16 de Novembro de 2.024.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *