Procuração – Identificação e Reconhecimento de Firmas de Todos os Representantes
Foi protocolada online o pedido de intimação de devedora fiduciante, assinado digitalmente pelo advogado, acompanhado da planilha e procuração da Cooperativa para o advogado, onde o se pode observar que assinaram três pessoas pela Cooperativa e somente foi identificada a assinatura de um deles – Diretor Operacional, sem reconhecimento de firma.
Nas normas de serviço, no item 241 do Capítulo XX, consta: “incumbirá ao Oficial verificar a regularidade da representação e, especialmente, se quem requerer a intimação tem poderes para tanto”.
Gostaria de saber se esse pedido pode ser aceito da forma apresentada.
Resposta
- De fato, a procuração foi assinada por três pessoas pela Cooperativa, portanto as três pessoas devem ser identificadas, sendo que somente foi identificada a assinatura de um deles, o Diretor Operacional (como constou na procuração), sendo que na ficha cadastral constou como diretor administrativo;
- Na ficha cadastral expedida em 09-08-2.022, constou somente dois diretores, um como diretor administrativo e não diretor operacional, faltando a terceira pessoa que assina a procuração;
- Como a ficha cadastral é de 09-08.2.022, deverá ser apresentada uma ficha cadastral mais atual constando as três pessoas que representam e credora fiduciária (Cooperativa), pois assinado por três. Lembrando- se aqui que na ficha cadastral. que o término dos dois diretores que nela constam encerram seus mandados em 30.04.2.024. De toda sorte a procuração foi assinada em 31.08-2.023;
- As firmas de quem assinam a procuração pela Cooperativa devem ser reconhecidas e todos identificados;
- Caso a procuração e a ficha cadastral sejam atualizadas a procuração por quem representa a Cooperativa deverá ser dentro da validade do mandato dos diretores, com a prova de que foram eleitos para os respectivos cargos;
- Também deverá ser reconhecida a firma de quem assina a intimação; se o atual advogado, ou outro Advogado que seja procurador;
- Tudo em cumprimento ao item de nº 241 do Capitulo XX das NSCGJSP.
Sub censura.
São Paulo, 16 de Novembro de 2.024.