Enquadramento de Financiamento: Sistema Financeiro da Habitação ou Sistema Financeiro Imobiliário

Foi apresentado para registro um contrato de compra de venda e imóvel com garantia de alienação fiduciária.

Acrescentaram no item 12 da página 3, o item 10, me parece que foi acrescentado após a impressão do contrato, eles erraram seria 12.1.2 o correto.

Neste caso, devido ao valor da compra do imóvel, pode ser tratado como SFI – Sistema Financeiro Imobiliário?

Resposta:

  1. O teto de financiamento de R$ 1.500.000,00 é para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), acima desse teto dever ser pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). No entanto não significa que o financiamento inferior ao teto de 1.500.000,00 não possa ser enquadrado pelo SFI.
  2. SFI é a sigla para Sistema de Financiamento Imobiliário, que define as regras para instituições financeiras e outras entidades participarem de operações de financiamento imobiliário. São todos os financiamentos de imóveis que não se encaixam nas regras do SFH, um outro sistema de concessão de crédito.
  3. O SFI foi instituído pela Lei 9.514/97 e nela nada consta sobre o valor de enquadramento.
  4. O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), de que trata a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral
  5. SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) são os dois sistemas de financiamento para compra de imóveis existentes no Brasil. É importante esclarecer que quando nos referimos a eles estamos falando de normas e regras específicas. O objetivo, tanto do SFH quanto do SFI é estabelecer um conjunto de regras para proteger o mercado financeiro e o consumidor.
  6. Qualquer imóvel pode ser financiado pelo SFI, desde que não esteja enquadrado no SFH, a exemplo dos residenciais de luxo ou acima do valor permitido para o SFH, comercial, em zona rural, localizado fora da região onde você mora ou trabalha etc.
  7. Diferença entre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). O SFH obedece a regras do Governo Federal, como, por exemplo, o preço máximo da avaliação do imóvel de R$1.500. 000,00 e a taxa de juros, máxima de 12% a.a.
  8. Portanto no caso em mesa o contrato com valor de compra e venda de R$ 850.000,00, pagos R$ 200.000,00 com recursos próprios e R$ 650.000,00 com financiamento pode sim, ser enquadrado no Sistema Financeiro Imobiliário.

Sub censura.

São Paulo, 05 de Fevereiro de 2.025.

DO IRIB:

Data: 24/03/2014
Protocolo: 11487
Assunto: [Outros…]
Autor(es): Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari
Revisor(es): Dr. João Baptista Galhardo
Verbetação: SFH. SFI – enquadramento. Espírito Santo.
Dispositivo Legal:

Pergunta:

Já vi algumas respostas sobre a questão do reconhecimento de firmas dos contratos por instrumento particular no âmbito dos sistemas SFH E SFI. Gostaria de saber como é possível identificar em que sistema o contrato esta enquadrado, pois há contratos em que não fica explicito a qual sistema pertence. Como identificá-los e qual a base legal?

Resposta:

Prezado consulente: 

Entendemos que o próprio contrato deverá indicar explicitamente a qual sistema imobiliário se refere. Se a aquisição for pelo SFI, o enquadramento será na Lei nº 9.514/97; se pelo SFH, a legislação de regência é a Lei nº 4.380/64. 

Caso o contrato não seja explícito, entendemos que este deverá ser devolvido. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *