Representação Societária

Compareceu neste Tabelionato uma advogada representrando a firma ABC Ltda, solicitando uma ata notarial para fins de usucapião.

No contrato social da referida firma consta que a sociedade é composta pelos sócios:

Fulano, detentor de 50% do usufruto;

Beltrano, detentor de 50% do usufruto;

Sicrano, detentor de 50% da nua titularidade;

Deltrano, detentor de 50% da nua titularidade.

No contrato social da empresa, a cláusula referente a administração está assim redigida:-

DA ADMINISTRAÇÃO

A representação, administração e gestão da sociedade “ABC Ltda.” será exercida pelos sócios que representam a maioria absoluta do capital social da empresa, compreendendo assim: os sócios detentores da plena titularidade e os sócios doadores detentores do usufruto vitalício de quotas socias, aos quais caberá assinar em nome da sociedade, sempre em conjunto, indistintamente, na prática dos ato necessários e condizentes a administração desta, dispondo dos poderes, entre outros, os de representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições, autoridades constituídas dos poderes municipal, estadual ou federal, bem como, autarquias, sociedade de economia mista, entidades paraestatais, entre outras.

Diante do exposto, quem deverá comparecer para assinar o ato notarial? 50% dos sócios + 1%, ou todos os sócios?

Resposta:

  1. Maioria absoluta significa maior que a metade, entretanto como a administração da sociedade é composta por dois sócios detentores do usufruto (provavelmente doadores), e mais dois sócios detentores da nua-propriedade (provavelmente donatários) e a sua representação apesar de ser por maioria absoluta também consta que será representada pelo sócios detentores da plena titularidade, diga-se plena propriedade, ou seja usufrutuários e detentores da nua-propriedade e detentores do usufruto, devem comparecer todos os sócios (detentores da plena propriedade) para assinar a ata, pois não se pode ter a plena propriedade 50% mais 1%.

Sub censura.

São Paulo, 23 de Junho de 2.025.

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