Ausência de Qualificação do Regime de Bens de Compradores – Informação em Registros Recentes


Foi protocolada online a escritura de venda e compra e não constou na qualificação dos compradores o regime de bens adotado no casamento.

Fiz a nota de exigência.

O título reingressou com um requerimento do tabelião, informando ser possível e por conta de registro neste Registro de Imóveis recentemente feito, onde constam os dados sobre o regime de bens entre os compradores casados.

Aceito o requerimento ou mantenho a nota, uma vez que o regime de bens é requisito necessário para o registro e o Tabelião tinha que fazer, pelo menos uma ata notarial?

Resposta:

  1. Em apertada síntese entendo, s.m.j. que poderá ser aceito o requerimento (certificando-se a fonte – item 8 do Capitulo XX das NSCGJSP) considerando-se:
  1. O artigo 176, III. 4, “a”;
  2. O artigo 176, § 17 bem como o item 8 do Capitulo XX da NSCGJSP, uma vez que os dados constam de matriculas recentes (2.024) registrada em nome dos adquirentes (“§ 17. Os elementos de especialidade objetiva ou subjetiva que não alterarem elementos essenciais do ato ou negócio jurídico praticado, quando não constantes do título ou do acervo registral, poderão ser complementados por outros documentos ou, quando se tratar de manifestação de vontade, por declarações dos proprietários ou dos interessados, sob sua responsabilidade.“);
  3. Artigo 1641, III do Código Civil (possivelmente casados enquanto menores por suprimento judicial (mandado) (separação de bens – obrigatória);
  4. Pelo artigo 215 do CC e seus incisos, especialmente o inciso II
  5. E declaração sob a responsabilidade do Tabelião que praticou o ato  ( artigo 176, § 17 da LRP) e documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
  6. Sendo que se houver alguma informação erada poderá ser retificada, por escritura ou mesmo no Registro de Imóveis, a requerimento dos interessados com apresentação da certidão de casamento ou certidão atualizada sendo que esta poderia ter sido apresentada juntamente com o título).
  7. Sub censura.
  8. São Paulo, 18 de Junho de 2.025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *