Averbação Premonitória em Imóvel Gravado C/ Cláusula de Impenhorabilidade
Imóvel gravado com cláusula de IMPENHORABILIDADE, pode ser objeto de averbação premonitória (artigo 828 do CPC), em razão da execução contra o donatário?
Agradeço a atenção dispensada.
Resposta:
A averbação premonitória (artigo 828 do CPC) não será possível, porque se trata de providência cautelar que antecede e resulta em penhora (artigo 828, § § 1º e 2º do CPC).
Como não será possível a averbação da penhora, a averbação premonitória também não será possível uma vez que tem por fim no caso averbação de penhora .
São Paulo, 16 de Março de 2.026.
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
§ 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
§ 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.
§ 5º O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.
