Imóvel Urbano Encravado

O município é proprietário do imóvel da matrícula em estudo, que possui a área de 1.482,79 m2.

O município quer desmembrar esse imóvel em 4 partes.

Estou anexando croqui e matrícula do imóvel.

A parte C do desmembramento, esse imóvel fica encravado e vai ser transmitido para os proprietários das três Glebas A, B e D.

A prefeitura aprova esse desmembramento.

Esse desmembramento pode ser feito?

Mais uma vez, muito obrigado.

Resposta:

  1. Quando um dos imóveis ficar encravado não vislumbro nenhum óbice, pois se alienado poderá ser constituída servidão de passagem ou mesmo de passagem forçada (judicial). Somente não poderá ser instituída servidão de passagem enquanto os imóveis pertencerem ao mesmo proprietário, pois não é permitido no direito Pátrio – que não é o caso, pois a servidão poderá ser instituída por um dos proprietários das Glebas A, B e D.
  2. Quanto a imóvel encravado ver decisões do CSMSP de nºs 573-6/6 e 873-0/0.
  3. Ademais o desmembramento será aprovado pela Municipalidade.
  4. Portanto o desmembramento poderá ser realizado, podendo constar da matricula da gleba C que esta gleba será alienada para os proprietários das glebas A, B e D.

Sub censura.

São Paulo, 24 de Junho de 2.026

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