Ata de Fundação de Igreja
Estou anexando os documentos que me foram apresentados referentes a fundação da Igreja Pentecostal ABC.
Por favor gostaria que o senhor analisasse da possibilidade do registro, em caso negativo minutar as exigências.
Mais uma vez, muito obrigado.
IGREJA PENTECOSTAL ABC– SP.
Resposta:
- Na ata de fundação constou a sede a organização religiosa é a Rua XYZ, número 1466 não constando o nº nos demais documentos (edital de convocação, termo de posse da diretoria, que constou 00, e estatuto).
- No edital de convocação constou que a reunião/assembleia se daria no dia 11 de fevereiro de 2.026, as 19, 00 h. e na ata de reunião/Assembleia foi realizada no dia 04 de fevereiro de 2.026 às 14:00 h.
- Nesse edital de convocação não constou a eleição e posse do conselho deliberativo.
- No termo de posse da diretoria executiva não constou os cargos de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, e 1º e 2º tesoureiros)
- Não foram apresentados a eleição e o termo de posse do Conselho Deliberativo composto por seis membros conforme edital de convocação (item D) e artigo 9º, § 2º do estatuto.
- Não foi apresenta a eleição da diretoria.
- Como a entidade é composta somente por seis membros conforme ata de reunião e termo de posse da diretoria, os cargos da diretoria e do conselho deliberativo deveria ser cumulativo. No entanto não será possível exercer cargos de diretoria cumulado com cargos de conselho deliberativo. Devendo constar que o conselho deliberativo será eleito e tomará posse no futuro quando houver membros /associados suficientes para eleição e posse. Ademais os cargos que constarem do estatuto devem estar na ata de eleição e posse.
- Deverá ser apresentada alista de presença na ata de fundação com seu nomes sem abreviação e qualificação completa e assinado por todos os presentes.
- Deve ser apresentado o Regimento Interno mencionado no Estatuto (artigos 10, V e 29, parágrafo único do estatuto).
- Deve ser apresentada o nome e individualização dos fundadores ou instituidores (artigo 46, II do CC).
- No estatuto artigo 26 faltou contar as atribuições dos 2ºs tesoureiros.
- No artigo 34 do estatuto constou que nenhum membro responderá pela obrigações contraídas pela ADEMP( em sigla – agrupamento de letras formadas pelas iniciais (ou partes) dos termos que compõem um nome longo). (Seria Assembleia de Deus – Ministério da Plenitude?).
- No artigo 29 do estatuto faltou constar os requisitos para admissão e demissão dos associados, constou apenas o requisito de exclusão (artigo 54 do CC). Sendo que o requisito de exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, nos termo previstos do estatuto (que também deverá constar no estatuto (artigo 57 do CC).
- No artigo 5º, I do estatuto deverá constar que o direito de votar é aos 16 anos de idade e de ser votado para os maiores de 18 anos de idade)
- Faltou constar do estatuto:
- Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo (artigo 46, IV do CC).
- As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio (Artigo 46, VI do CC e artigo 61 do CC) constando apenas o destino do seu patrimônio. E constando dissolução e não extinção (geralmente temos dissolução, liquidação e depois extinção.
- Fontes de recursos para a sua manutenção (Artigo 54, IV do CC).
- O modo de constituição e de funcionamento de seus órgãos ( Artigo 54, V do CC).
- As condições para a dissolução (Artigo 54, VI do CC – constou no artigo 38 do estatuto somente reforma do estatuto).
- O requisitos para admissão e demissão dos associados (Artigo 54, II do CC -no estatuto constou exclusão).
- Que a convocação dos órgão deliberativos far-se-á na forma do estatuto garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados de promovê-la (Artigo 60 do CC).
Estas são as considerações que sub censura, fizemos.
São Paulo., 20 de Julho de 2.026
