Ata de Fundação de Igreja

Estou anexando os documentos que me foram apresentados referentes a fundação da Igreja Pentecostal ABC.

Por favor gostaria que o senhor analisasse da possibilidade do registro, em caso negativo minutar as exigências.

Mais uma vez, muito obrigado.

IGREJA PENTECOSTAL ABC– SP.

Resposta:

  1. Na ata de fundação constou a sede a organização religiosa é a Rua XYZ, número 1466 não constando o nº nos demais documentos (edital de convocação, termo de posse da diretoria, que constou 00, e estatuto).
  2. No edital de convocação constou que a reunião/assembleia se  daria no dia 11 de fevereiro de 2.026, as 19, 00 h. e na ata de reunião/Assembleia foi realizada no dia 04 de fevereiro de 2.026 às 14:00 h.
  3. Nesse edital de convocação não constou a eleição e posse do conselho deliberativo.
  4. No termo de posse da diretoria executiva não constou os cargos de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, e 1º e 2º tesoureiros)
  5. Não foram apresentados  a eleição e o termo de posse do Conselho Deliberativo composto por seis membros conforme edital de convocação (item D) e artigo 9º, § 2º do estatuto.
  6. Não foi apresenta a eleição da diretoria.
  7. Como a entidade é composta somente por seis membros conforme ata de reunião e termo de posse da diretoria, os cargos da diretoria e do conselho deliberativo deveria ser cumulativo. No entanto não será possível exercer cargos de diretoria cumulado com cargos de conselho deliberativo. Devendo constar que  o conselho deliberativo será eleito e tomará posse no futuro quando houver membros /associados suficientes para eleição e posse. Ademais os cargos que constarem do estatuto devem estar na ata de eleição e posse.
  8. Deverá ser apresentada alista de presença na ata de fundação com seu nomes sem abreviação e qualificação completa e assinado por todos os presentes.
  9. Deve ser apresentado o Regimento Interno mencionado no Estatuto (artigos 10, V e 29, parágrafo único do estatuto).
  10. Deve ser apresentada o nome e individualização dos fundadores ou instituidores (artigo 46, II do CC).
  11. No estatuto artigo 26 faltou contar as atribuições dos 2ºs tesoureiros.
  12. No artigo 34 do estatuto constou que nenhum membro responderá pela obrigações contraídas pela ADEMP( em sigla – agrupamento de letras formadas pelas iniciais (ou partes) dos termos que compõem um nome longo). (Seria Assembleia de Deus – Ministério da Plenitude?).
  13. No artigo 29 do estatuto faltou constar os requisitos para admissão e demissão dos associados, constou apenas o requisito de exclusão (artigo 54 do CC). Sendo que o requisito de exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure  o direito de defesa e de recurso, nos termo previstos do estatuto (que também deverá constar no estatuto (artigo 57 do CC).
  14. No artigo 5º, I do estatuto deverá constar que o direito de votar é aos 16 anos de idade e de ser votado para os maiores de 18 anos de idade)
  15. Faltou constar do estatuto:
  1. Se o ato constitutivo é reformável  no tocante à administração, e de que modo (artigo 46, IV do CC).
  2. As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio (Artigo 46, VI do CC e artigo 61 do CC)  constando apenas o destino do seu patrimônio. E constando dissolução e não extinção (geralmente temos dissolução, liquidação e depois extinção.
  3. Fontes de recursos para a sua manutenção (Artigo 54, IV do CC).
  4. O modo de constituição e de funcionamento de seus órgãos ( Artigo 54, V do CC).
  5. As condições para a dissolução  (Artigo 54, VI do CC – constou no artigo 38 do estatuto somente reforma do estatuto).
  6. O requisitos para admissão e demissão dos associados (Artigo 54, II do CC -no estatuto constou  exclusão).
  7. Que a convocação dos órgão deliberativos far-se-á na forma do estatuto garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados  de promovê-la (Artigo 60 do CC).

Estas são as considerações que sub censura, fizemos.

São Paulo., 20 de Julho de 2.026

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