Desmembramento de Áreas Para Loteamento
Fiz uma consulta e estou anexando a resposta, onde o senhor nos orientou que o imóvel originário deveria ser desdobrado/desmembrado separando a área loteada da do desmembramento, o que foi feito.
Agora na área de 152.639,65 m2, do desmembramento da matrícula originária, as partes requereram o desmembramento em três Glebas, apresentaram o requerimento das proprietárias, planta, memorial descritivo com aprovação da municipalidade, ART e certidão da municipalidade.
Documentos em anexo.
Posso fazer esse desmembramento ou tenho que exigir mais alguma aprovação?
Mais uma vez, muito obrigado
Resposta:
- Parte da área total objeto da matrícula originária foi loteada. O remanescente que se pretende desmembrar em três áreas se encontra no perímetro urbano e foi aprovado pela municipalidade local. E atualmente pertence a proprietários diversos.
- Portanto entendo que o desmembramento pode ser feito pelo Registro de Imóveis, pois não se trata registro especial do Artigo 18 da Lei 6.766/79 (item 165.4 do Capitulo XX das NSCGJSP).
- Aplica-se o item 165.5 e (1) ao (6) e cumprido o item 165.6 ambos do capítulo XX das NSCGJSP.
- Às área desmembradas não corroboram a intenção de burla a Lei do Parcelamento do Solo.
- Novos e futuros desmembramentos devem ser analisados novamente em face a possibilidade ou não.
- Ademais estamos no mês de Agosto.
Sub censura.
São Paulo, 03 de Agosto de 2.026
