Procuração Contrato de Locação

Consulta:

Em requerimento para cancelamento de hipoteca, o credor está sendo representado pela imobiliária responsável pela administração da locação de imóvel de sua propriedade através de procuração particular, sendo que a hipoteca, objeto do cancelamento pretendido, foi constituída para garantia de contrato de locação.
A procuração foi outorgada com poderes para “gerir e administrar imóvel do credor, receber, dar quitação” mas nada consta expressamente em relação a liberação de garantias hipotecárias.
É possível aceitar a representação através deste instrumento?
17 de Março de 2.012.

Resposta: Nos termos do artigo n. 661 do CC/02, o mandato em termos gerais só confere poderes de administração. E para praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes expressos e especiais (parágrafo 1º do artigo citado).
Portanto, para o cancelamento da hipoteca que se pretende em documento firmado por procurador (mandatário), a procuração deve conter poderes expressos e especiais para tal fim (cancelamento/baixa/levantamento da hipoteca), e deverá ser outorgada pelo credor (mandante) através de instrumento público.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Março de 2.012.

ROBERTO TADEU MARQUES.

One Reply to “Procuração Contrato de Locação”

  1. Prezado Dr. Roberto. Gostaria, se possível, que V.Sa pudesse explanar melhor o motivo de ser necessária a forma pública para o mandato relacionado a poderes de cancelamento de hipoteca. No meu modesto entender, em face do art. 251, I da LRP e art. 667 CC, pode ser outorgado mandato por instrumento particular, pois a forma exigida para o cancelamento segundo o primeiro artigo citado pode ser por instrumento público ou particular. Poderia, por gentileza, esclarecer?

    Respeitosamente,
    Marcos Vinicius

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