Procuração Contrato de Locação
Consulta:
Em requerimento para cancelamento de hipoteca, o credor está sendo representado pela imobiliária responsável pela administração da locação de imóvel de sua propriedade através de procuração particular, sendo que a hipoteca, objeto do cancelamento pretendido, foi constituída para garantia de contrato de locação.
A procuração foi outorgada com poderes para “gerir e administrar imóvel do credor, receber, dar quitação” mas nada consta expressamente em relação a liberação de garantias hipotecárias.
É possível aceitar a representação através deste instrumento?
17 de Março de 2.012.
Resposta: Nos termos do artigo n. 661 do CC/02, o mandato em termos gerais só confere poderes de administração. E para praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes expressos e especiais (parágrafo 1º do artigo citado).
Portanto, para o cancelamento da hipoteca que se pretende em documento firmado por procurador (mandatário), a procuração deve conter poderes expressos e especiais para tal fim (cancelamento/baixa/levantamento da hipoteca), e deverá ser outorgada pelo credor (mandante) através de instrumento público.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Março de 2.012.
ROBERTO TADEU MARQUES.
Prezado Dr. Roberto. Gostaria, se possível, que V.Sa pudesse explanar melhor o motivo de ser necessária a forma pública para o mandato relacionado a poderes de cancelamento de hipoteca. No meu modesto entender, em face do art. 251, I da LRP e art. 667 CC, pode ser outorgado mandato por instrumento particular, pois a forma exigida para o cancelamento segundo o primeiro artigo citado pode ser por instrumento público ou particular. Poderia, por gentileza, esclarecer?
Respeitosamente,
Marcos Vinicius