Cláusula Resolutiva Pagamento Com Cheques Pré-Datados

Consulta:

Uma pessoa adquiriu imóvel e acordou com o proprietário que o pagamento do preço seria parcelado, emitindo cheques “pré-datados” a serem cobrados na data convencionada, sendo imposta condição resolutiva até a devida compensação de todos os cheques.
É possível o registro da compra e venda e averbação da cláusula resolutiva com o pagamento do preço nestes termos?
25-07-2.011.

Resposta: Na compra e venda não importa a forma de pagamento (cheque/Nota Promissória, etc.). Em havendo cláusula/condição resolutiva (artigos 474/475 do CC e 167,I, 29 da LRP), esta deverá constar do corpo do registro (e não por averbação) como condições do contrato ou com a observação de que a presente venda e compra foi feita com a condição/cláusula resolutiva nos termos dos artigos nºs. 474 e 475 do Código Civil Brasileiro, podendo tal condição ser redigida como constou do título ou de forma resumida, uma vez que o título ficará arquivado na serventia por microfilme ou digitalização.
Realizada a compra e venda com essa condição, o seu posterior cumprimento poderá/deverá, a requerimento do interessado, ser averbado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 25 de Julho de 2.011.

2 Replies to “Cláusula Resolutiva Pagamento Com Cheques Pré-Datados”

  1. Recebi para registro uma escritura constando que o pagamento seria feito através de 3 cheques, em caráter pro-solvendo, cuja a quitação seria dada após a compensação dos cheques. Não constou na escritura clausula resolutiva expressa. Tenho que fazer exigência para fazer a constar a clausula? o cartorio que lavrou a escritura insiste que sendo tácita a clausula resolutiva a mesma não precisa ser mencionada no registro da escritura.

  2. No meu contrato de locação, que será assinado em 30/4, 0 inquilino pediu para que aceitasse a caução de 3 meses com cheque pré datado e vencimento para 02 janeiro/2021.
    Tenho que acrescentar cláusula caso o cheque não seja compensado? Podem me orientar? Sou pessoa física.

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