Cláusula Resolutiva Pagamento Com Cheques Pré-Datados
Consulta:
Uma pessoa adquiriu imóvel e acordou com o proprietário que o pagamento do preço seria parcelado, emitindo cheques “pré-datados” a serem cobrados na data convencionada, sendo imposta condição resolutiva até a devida compensação de todos os cheques.
É possível o registro da compra e venda e averbação da cláusula resolutiva com o pagamento do preço nestes termos?
25-07-2.011.
Resposta: Na compra e venda não importa a forma de pagamento (cheque/Nota Promissória, etc.). Em havendo cláusula/condição resolutiva (artigos 474/475 do CC e 167,I, 29 da LRP), esta deverá constar do corpo do registro (e não por averbação) como condições do contrato ou com a observação de que a presente venda e compra foi feita com a condição/cláusula resolutiva nos termos dos artigos nºs. 474 e 475 do Código Civil Brasileiro, podendo tal condição ser redigida como constou do título ou de forma resumida, uma vez que o título ficará arquivado na serventia por microfilme ou digitalização.
Realizada a compra e venda com essa condição, o seu posterior cumprimento poderá/deverá, a requerimento do interessado, ser averbado.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 25 de Julho de 2.011.
Recebi para registro uma escritura constando que o pagamento seria feito através de 3 cheques, em caráter pro-solvendo, cuja a quitação seria dada após a compensação dos cheques. Não constou na escritura clausula resolutiva expressa. Tenho que fazer exigência para fazer a constar a clausula? o cartorio que lavrou a escritura insiste que sendo tácita a clausula resolutiva a mesma não precisa ser mencionada no registro da escritura.
No meu contrato de locação, que será assinado em 30/4, 0 inquilino pediu para que aceitasse a caução de 3 meses com cheque pré datado e vencimento para 02 janeiro/2021.
Tenho que acrescentar cláusula caso o cheque não seja compensado? Podem me orientar? Sou pessoa física.