Alienação Fiduciária – Leilão em Outra Comarca – Falta de Previsão Contratual – Impossibilidade de Registro
Gostaria de suas considerações a respeito da escritura lavrada no Ofício de Brasília, principalmente no que diz respeito ao local da realização do leilão (Brasília, conforme consta da cláusula segunda).
Escritura pública de compra e venda lavrada em 14-02-2.019 pelo Oficio de Notas de Brasília.
Vendedora: CEF (AV 04 consolidação)
Imóvel: Prédio sob o nº xxx, casa 2, pela Avenida Um
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Resposta:
- O (s) leilão ões) não poderia (m) ter sido realizado (s) em outra comarca que não é o da situação do imóvel (Brasília – DF no caso). A lei não estabelece os procedimentos para realização do leilão, determinando, entretanto que eles devem ser explicitados em cláusula do contrato de alienação fiduciária. Devem as partes, obviamente aterem-se aos princípios gerais que regem a matéria, já consagrados no direito positivo, notadamente aqueles explicitados no Código de Processo Civil (artigo 884, II) na Lei nº 9.514/97e no Decreto-lei nº 70/66 (Ver decisões da 1ª VRP da comarca da Capital de n°s. 111226-40.2018.8.26.0100 e 1007423-92.2.017.8.26.0100 e decisão do Conselho Superior da Magistratura de nº 1007423-92.2017.8.26.0100, ambas do 14º RI da comarca da Capital do Estado e com o mesmo número em face de recurso de apelação interposto contra decisão da 1ª VRP da Capital). Quanto ao edital ver também o item de nº 253 do Capítulo XX das NSCGJSP (…) promoverá intimação por edital, publicado por e (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de facil acesso, se no local não houver.
- Também deve ser feita comunicação ao devedor fiduciante mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive endereço eletrônico (parágrafo 2º-A do artigo 27 da Lei 9.514/97) para fins de direito de preferência (parágrafo 2º-B do artigo 27 da citada Lei) (Decisões da 1ª VRP da comarca da Capital do Estado de nºs. 1121498-13.2018.8.26.0100 e 078401-60.2018.8.26.0100);
- Por essa razões o título não poderá acessar ao RI.
Estas são as considerações que sub censura fazemos.
São Paulo, 18 de Março de 2.019.