Doação c/ Cláusula de Reversão – Falecimento do Donatário
1. Conforme matrícula, no ano de 1.986, Fulano e sua mulher Fulana, doaram o imóvel para seu filho Beltrano, solteiro, com CLAUSULA DE REVERSÃO;
2. Aos 24/12/1988, Beltrano casou-se com, no regime da comunhão parcial de bens;
3. O doador, Fulano, faleceu no ano de 2000.
4. O donatário, Beltrano, faleceu aos 09/03/2020.
5. Foi apresentado um requerimento pela Sra. Fulana, viúva (mãe do donatário Beltrano) solicitando averbação do falecimento de Beltrano, e voltando o imóvel integralmente para ela, de acordo com cláusula de reversão.
Pergunta:
– Pode ser feito o registro atribuindo a integralidade do imóvel para ela? Ou, como o doador Fulano faleceu antes do donatário, somente a parte ideal de 50% do imóvel deve ser atribuído para ela e a outra metade ideal deverá ser objeto de inventário?
Resposta:
O doador faleceu antes do donatário, portanto a reversão a favor da doadora Fulana será tão somente da parte ideal de 50% ou ½, pois não há direito de acrescer na reversão, a outra metade consolidou-se nas mãos do donatário Beltrano
Portanto, os 50% pertencente ao donatário devem ser inventariados.
Ver decisão da 1ª VRP da Capital de n. 0050913-60.2012.8.26.0100.
É o nosso entendimento passível de censura.
São Paulo, 01 de Setembro de 2.020

Bom dia…. poderiam me esclarecer uma dúvida: – para averbar o óbito do donatário, precisa guia de ITCMD referente à cláusula de reversão, ou simplesmente o requerimento para o Registro de Imóveis? Aqui no RS, podemos fazer o pedido de averbação via requerimento, não precisa ser por escritura pública…..mas fiquei em dúvida quanto ao ITCMD, apesar de não haver imposto a recolher…. Obrigada! Abraço!
Faça o Requerimento dirigido ao Registro de Imóveis e apresente a certidão de óbito do donatário. A regra geral é a não incidência por se tratar de condição resolutiva, mas se houver nota de exigência do Cartório, verifique se esta foi feita com base em alguma lei estadual, ou decisão do Tribunal de Justiça do seu Estado. Se não for o caso, solicite o levantamento de procedimento de Pedido de Providência, por ser ato de averbação. Atenciosamente, Equipe GGV