Doação c/ Cláusula de Reversão – Falecimento do Donatário
1. Conforme matrícula, no ano de 1.986, Fulano e sua mulher Fulana, doaram o imóvel para seu filho Beltrano, solteiro, com CLAUSULA DE REVERSÃO;
2. Aos 24/12/1988, Beltrano casou-se com, no regime da comunhão parcial de bens;
3. O doador, Fulano, faleceu no ano de 2000.
4. O donatário, Beltrano, faleceu aos 09/03/2020.
5. Foi apresentado um requerimento pela Sra. Fulana, viúva (mãe do donatário Beltrano) solicitando averbação do falecimento de Beltrano, e voltando o imóvel integralmente para ela, de acordo com cláusula de reversão.
Pergunta:
– Pode ser feito o registro atribuindo a integralidade do imóvel para ela? Ou, como o doador Fulano faleceu antes do donatário, somente a parte ideal de 50% do imóvel deve ser atribuído para ela e a outra metade ideal deverá ser objeto de inventário?
Resposta:
O doador faleceu antes do donatário, portanto a reversão a favor da doadora Fulana será tão somente da parte ideal de 50% ou ½, pois não há direito de acrescer na reversão, a outra metade consolidou-se nas mãos do donatário Beltrano
Portanto, os 50% pertencente ao donatário devem ser inventariados.
Ver decisão da 1ª VRP da Capital de n. 0050913-60.2012.8.26.0100.
É o nosso entendimento passível de censura.
São Paulo, 01 de Setembro de 2.020