Alteração de Contrato Social

Consulta:

Apresentado para averbação alteração de contrato social, alterando-se o objetivo da sociedade para: dedetização, desinfecção, desratização e capinação química.
Após análise do contrato, efetuamos a devolução do documento, solicitando:
a)Solicitamos a provação da alteração do contrato social junto ao Conselho Regional de Química – CRQ, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 6.839/80, cc. o item 19 do Cap. XVII – provimento 58/89 – CGJ).
b)Solicitamos a presença de um responsável técnico na área de química. (item 20 do Cap. XVIII – Provimento 58/89 – CGJK).
O interessado alega que um dos sócios é engenheiro agrônomo e tem capacidade técnica na área, conforme decisão normativa nº. 67 de 16.06.2000.
Pergunta-se:
Como proceder ?

Resposta: Entendo s.m.j., que não há a incidência da legislação e normas de serviço acima citadas com relação ao CRQ, mas somente com relação ao CREA.
No caso, há a existência de um responsável técnico na área de engenharia agrônomica, basta a aprovação da alteração contratual junto ao CREA.
Aliás, sempre houve disputa e entendimentos diversos com relação a entidades de classe entre o CREA e outros Conselhos, como p.e. o CRA.
Os interessados apresentaram documento (IN nº. 67/2000 do CONFEA) que aborda bem a questão, os produtos químicos são destinados e tem a finalidade de uso e não de produção, a empresa não tem em suas atividades a fabricação ou a produção de produtos químicos, não tem atividade básica na área de química, não se enquadra em nenhuma das atividades da Resolução Normativa n. 122/90 do CRQ (Industria Química), e pelo visto não tem a manutenção de nenhum profissional na área de química na empresa, sendo portanto, desnecessária a aprovação da alteração contratual junto ao CRQ ou a presença de responsável técnico na área de química.
De certa forma, engenheiros agrônomos podem trabalhar em fábricas de produtos agrícolas industrializados e de produtos químicos para a agricultura, em laboratórios de pesquisa, em universidades ou empresas agrícolas. Assim, para a averbação/registro da alteração do contrato bastará a aprovação junto ao CREA.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Junho de 2.007.

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