Averbação Premonitória
Consulta:
1. Apresentado nesta serventia certidão extraída nos termos do artigo 615-A do CPC, visando noticiar na matrícula a existência da ação.
2. O interessado apresentou juntamente com a certidão expedida pelo Ofício de Distribuição, um requerimento firmado por advogado, indicando em qual matrícula deseja seja efetuada a referida averbação.
Pergunta-se:
1. É necessário exigir do interessado a procuração para o advogado ? Em caso positivo, qual a fundamentação ?
Grato pela atenção.
23 de Janeiro de 2.008.
Resposta: Via de regra, essas averbações (premonitórias) são requeridas pelo interessado (exeqüente), representado pelo advogado que o representa na execução (artigo 38 do CPC), ou seja, o exeqüente mencionado no artigo 615-A do CPC é representado pelo advogado.
E no caso de requerimento, solicitando averbação da existência de ação de execução (averbação premonitória), estando o exeqüente representado pelo seu advogado, não há necessidade de apresentação de procuração específica (com poderes especiais para tal), bastando a apresentação juntamente com o pedido de cópia da procuração “ad judicia” do processo de execução para fazer prova de representação, podendo até mesmo esta ser dispensada se da certidão do distribuidor constar que o advogado do processo é o mesmo que assina o requerimento.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Janeiro de 2.008.