Retificação Administrativa Georreferenciamento
Consulta:
Um imóvel rural que foi matriculado indicando a transcrição com a parte ideal de cada um dos condôminos.
Alguns desses condôminos foram vendendo parte de parte ideal, por exemplo, possuía parte ideal de 16 ha. e vendeu 10 ha., ficando ainda com 6 ha.
Depois de feito o levantamento georreferenciado constatou-se uma falta de área. Em conseqüência três condôminos ficaram com área no documento, mas no local não existe.
Nesta situação como fazer para excluir da divisão os 3 condôminos, que concorda e tem conhecimento que não possui mais área no local?
Pode ser feita escritura de divisão amigável cumulada com retificação de área?
Obs.: No local cada parte ideal foi cercada há muito tempo; mas no documento consta no todo.
Resposta: Não há uma forma de simplesmente excluir da retificação do registro (georreferenciamento) e da divisão os 3 (três) condôminos que figuram no folio como proprietários e condôminos do imóvel.
Há uma expressão muito utilizada em RI, que é: “Quod No Estin Tabula, Non Estin Mundo” (O que não está em tabula não está no mundo), que no caso concreto, se aplica em sentido contrário, ou seja, o que está em tabula, está no mundo.
Se os três condôminos figuram no registro como proprietários e ainda tem disponibilidade, ainda que quantitativa, devem figurar da retificação com as proporções (parte ideal em comum) que ainda figuram do registro.
O imóvel deve ser retificado (georreferenciado) e após a sua averbação, podem esses três condôminos vender, doar, enfim, alienar suas partes aos demais, que em seguida farão à divisão na proporção aquisitiva que ainda detém no imóvel.
A escritura de divisão amigável poderá ser feita concomitantemente com a retificação, mas depois desta, quando os três condôminos, poderão alienar suas partes antes ou depois da divisão. Se antes a divisão será somente entre os demais condôminos, se depois estes (três) também entrarão na divisão e poderão alienar suas partes após, desde que respeitado o módulo rural, a fração mínima de parcelamento.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Julho de 2.007.