Condomínio Convenção
Consulta:
Contrato de convenção de condôminos, firmado por produtores rurais. É possível o registro, a requerimento do interessado?
Resposta: A resposta é negativa, por falta de previsão legal (artigo 114 da LRP), a requerimento do interessado, referido documento poderá ser registrado em RTD (art. 127, VII da LRP).
Observo que da cláusula Primeira da Convenção do Condomínio, consta que o condomínio será regido pelas disposições dos artigos 623 e ss do CC (Hoje artigo 1.314 e ss).
No caso concreto, não se trata de pessoa jurídica que possa ter acesso em RCPJ.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 13 de Janeiro de 2.006.