Usufruto Doação Casal

Consulta:

Por escritura de 13/08/2007, Lúcia e Natalício, separados judicialmente, doaram ao filho Caio, um imóvel residencial situado nesta cidade, sendo reservando o usufruto apenas à mãe.
Tenho que o usufruto não poderá ser reservado apenas à mãe e a escritura deverá ser qualificada negativamente.
Sei que existem decisões a respeito, mas não consegui localizar uma sequer.
Indaga-se:
1) É possível o registro dessa escritura em que a reserva do usufruto é apenas em favor de um dos doadores?
Em caso negativo, informar as decisões pertinentes à recusa do registro.
2) Como resolver?
Cordialmente

Resposta: Se os doadores fossem casados seria perfeitamente possível na doação à reserva da totalidade do usufruto somente para um deles (Ver: “O Direito Real do Usufruto” item “9” – Usufruto Exclusivo – Personalíssimo – páginas 393/395 – O Direito Real Imobiliário – Dr. Ademar Fioranelli- Irib – Editora Safe – Sergio Antonio Fabris – Porto Alegre – 2.001), no entanto, a situação que se apresenta não é essa, uma vez que o casal está separado judicialmente.
Com a separação ocorre a mudança do caráter jurídico da comunhão, com a dissolução da sociedade conjugal e surgimento de condomínio pro – indiviso.
Como não houve partilha, o entendimento é de que o bem ficou agora em condomínio voluntário.
Desta forma, não haverá a possibilidade na doação ser reservado a totalidade do usufruto somente para a doadora, que poderá fazer a reserva do usufruto sobre 50% do imóvel.
No entanto, o varão poderá doar 50% do imóvel a seu filho (plena propriedade) e este instituir o usufruto sobre essa parte a sua mãe, ou doar 50% da nua propriedade a seu filho e instituir o usufruto sobre 50% para sua ex-esposa.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Setembro de 2.007.

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