Cédula de Crédito Bancário Registro RTD

Consulta:

O registro de Cédula de Crédito Bancário com garantia apenas de Alienação Fiduciária, é feito no Registro de Títulos e Documentos do endereço do credor, do devedor ou do local onde se encontram os bens alienados?
A cédula de crédito acima citada, rege-se pela Lei das Cédulas (10.931/04) ou pelo Art. 1.361 e seguintes do Código Civil vigente?
Desde Já agradecemos.

Resposta: A Cédula de Crédito Bancário – CCB, rege-se pelas disposições da Lei n. 10.931/04, e o artigo n. 1.361 do CC, dispõe sobre a propriedade fiduciária, logo se a garantia da CCB for alienação fiduciária de bem móvel , aplicar-se-á também o artigo citado.
A CCB, foi instituída pela medida provisória n. 1.925, e posteriormente convertida em Lei (Lei n. 10.931/04).
E em se tratando de alienação fiduciária de bem móvel, a CCB deve ser objeto de registro em RTD do domicílio das partes (parágrafo único do artigo n. 1.361 do CC e artigo n. 130 da LRP).
Tal conclusão é fruto da interpretação sistemática do parágrafo único do artigo n. 1.361 do CC, c/c o artigo129, parágrafo 5º da LRP.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Junho de 2.008.

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