Partilha Sentença e Acórdão Determinando Nulidade
Consulta:
01. Matrícula que contém formal de partilha registrado desde de 25.03.1991.
02. Nesta oportunidade foi apresentado Formal de Partilha, extraído do processo que deu origem ao registro supra mencionado, do qual contém o seguinte:
a) Sentença e Acórdão com trânsito em Julgado, determinado a “Nulidade da Partilha”.
b) Novo planto de partilha com nova sentença e trânsito em julgado:
Pergunta-se:
Como proceder em relação ao registro da partilha já efetuado e que foi tornado nula ?
Resposta:A partilha foi anulada (artigo 2.027 do CC), mas o registro dela não.
E nos termos do artigo n. 252 da LRP, o registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais, ainda que por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
Por outro lado, o título (formal de partilha) não foi anulado, foi modificado por novo plano de partilha e não se pode alterar, modificar as partes essenciais de um título já registrado, tal como partes, valor, objeto.
Desta forma, levando-se em conta de que o título não foi anulado, mas modificado, e considerando o artigo n. 254 da LRP, deve o registro ser previamente cancelado nos termos do artigo n. 250 da Lei 6.015/43, a fim de possibilitar novo registro do título (formal de partilha), que ora se apresenta (artigo 254 da LRP).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Janeiro de 2.010.