Penhora 50% de 75% do Executado

Consulta:

No caso de um mandado de penhora por Execução por Quantia Certa – Cujo imóvel a ser penhorado encontra-se 75,03328% em nome do executado e 24,966725% em nome de Manoel. E esta sendo penhorado 50% da parte do executado. Manoel que tem 24,966725% do imóvel não foi intimado. Seria necessário?

Resposta: Não, não há necessidade da intimação do condômino Manoel, pois, está sendo penhorada a parte de 50,00% dos 75,03328% do executado, e Manoel não figura no pólo passivo da execução.
Eventualmente, se o executado for casado, haverá sim a necessidade da intimação de sua cônjuge nos termos do artigo 655, parágrafo 2º do CPC.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Novembro de 2.007.

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