Penhora VC Hipoteca
Consulta:
Foi protocolado um mandado de Ineficácia da Venda. Pois o proprietário Leandro, transmitiu o imóvel por escritura pública de venda e compra em 05/06/2001 a Marcelo. E existia um processo de execução por quantia certa de 2000.Só que depois da venda de 2001, os atuais proprietários Marcelo e s/m – Deram o imóvel em Hipoteca de primeiro grau ao credor BANKBOSTON. Como devo proceder neste caso?
06/11/2.007
Resposta:
O Juiz, tanto pode declarar a ineficácia de uma alienação para permitir o registro da penhora ou do arresto, como pode declarar que a transmissão foi feita em fraude à execução, e, em conseqüência, ordenar o cancelamento de um registro que atinge pelos princípios da continuidade e da disponibilidade, todos os registros que se lhe seguiram.
A declaração de ineficácia atinge a transmissão, embora não gere o seu cancelamento. E como de cancelamento (de registro) não se trata, a averbação deve ser feita, ou opcionalmente poderá constar do próprio corpo do registro da penhora.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Novembro de 2.007.