Penhora Casal CUB

Consulta:

PENHORA – O IMÓVEL A SER PENHORADO ENCONTRA-SE EM NOME DE DARDANELO, CASADO COM VERA. O MANDADO APRESENTADO CONSTA QUE A PENHORA RECAI SOBRE 50% PERTENCENTE A EXECUTADA VERA. DUVIDA: POSSO PROCEDER A PENHORA SOBRE OS 50% PERTENCENTE A VERA. NESTE CASO SÃO CASADOS NO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS? E SE FOSSEM CASADOS NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?

Resposta: Respondo positivamente a questão, pois se o Juiz do processo por alguma razão excluiu da execução a meação pertencente à Dardanelo (cônjuge), o registro será feito somente com relação à meação da executada (Vera), devendo, entretanto, este fato constar da matrícula por averbação, pois a meação excluída não mais pertencerá ao patrimônio comum no casal (no caso de arrematação ou adjudicação).
Entretanto, do mandado deverá constar também que o cônjuge foi intimado (artigo n. 655, parágrafo 2º do CPC). (Ver também o artigo n. 655-B do mesmo codex).
Caso fossem casados pelo regime da CPB, poderia ou não haver meação, a depender se quando da aquisição houve ou não comunicação (se adquirido antes ou depois do casamento) (Ver Livro do Irib “A Penhora e Cautelares no Registro de Imóveis – Ademar Fioranelli, Flauzilino Araújo dos Santos e Ulisses da Silva – páginas 52/53” – e Decisões da 1ª VRP – Capital n,. 000.04.003356-2 e 000.04.126033-3 e Decisões Monocráticas STJ 658.411 – Paraná e 815.452 – Minas Gerais).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 01 de Abril de 2.008.

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