Cessão Direito Hereditário Pela Inventariante
Consulta:
Com o falecimento do pai, seus 12 filhos pretendem fazer a cessão de direitos hereditários de único imóvel pertencente ao espólio.
É possível a lavrar escritura de cessão de direitos hereditários, sem alvará judicial, na qual a inventariante (através do termo de compromisso firmado nos autos) represente os demais herdeiros?
Ou poderá ser feita sem alvará, desde que todos os herdeiros compareçam no ato, ainda que representados por procuração pública (com poderes especiais)?
04-12-2.009.
Resposta: A inventariante representa e administra o espólio (Artigos 12, V e 991 do CPC), mas não poderá alienar ou ceder direitos hereditários sem a prévia autorização do Juiz do processo e a concordância de todos os herdeiros (artigo 992 do CPC e RT 711/103).
Portanto, é possível a cessão dos direitos dos direitos hereditários, somente pela inventariante desde que conte com a concordância de todos os herdeiros e autorização judicial.
Também será possível a cessão desses direitos independentemente de autorização judicial, desde que feita em conjunto por todos os herdeiros, se maiores e capazes, com a outorga do cônjuge, se casados forem, diretamente por eles ou representados através de procuração pública com poderes expressos e especiais (parágrafo 1º do artigo 661 do CC).
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Dezembro de 2.009.