Imóvel Alienado Fiduciariamente
Consulta:
PODE SER REGISTRADO UM CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA SOBRE UM IMÓVEL QUE SE ENCONTRA ALIENADO FIDUCIARAMENTE EM FAVOR DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF?
30-04-2.008.
Resposta: Não, pois na alienação fiduciária o devedor fiduciante transmite a propriedade (ainda que resolúvel), passando-a ao credor fiduciário (CEF) para que fique com este até que seja satisfeita a obrigação (artigo n. 22 da Lei 9.514/97).
No entanto, nos termos do artigo n. 29 da citada lei, será possível a cessão da posição de fiduciante com a anuência do fiduciário (CEF) .
Por efeito dessa cessão, o cessionário substitui o cedente na relação contratual, passando a figurar no contrato como devedor fiduciante, sub-rogado nos direitos e obrigações do cedente. A cessão da posição do fiduciante constitui hipótese de incidência de imposto de transmissão (ITBI), pois se trata de transferência de direito real sobre imóvel.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 30 de Abril de 2.008.