Empresa Individual

Consulta:

Consulta-nos o Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, sobre a possibilidade de registro de uma escritura de compra e venda de imóvel de empresa individual para o empresário, pessoa física proprietário da empresa?

Resposta: Até a entrada em vigor do Novo Código Civil a doutrina e a jurisprudência não reconheciam a personalidade jurídica da firma ou empresa individual.
Não havia distinção entre a pessoa física e a jurídica.
O patrimônio era considerado comum a ambas as figuras.
A firma individual era equiparada à pessoa jurídica tão somente para fins tributários.
O Novo Código Civil reconhece a personalidade jurídica da empresa individual distinta da pessoa física do empresário. O patrimônio do empresário não se confunde com o da pessoa física. Daí a faculdade prevista no artigo 978 do NCC.
Todavia o pressuposto é a regularidade da situação do empresário.
É preciso que tenha o competente registro, isto é, ele é obrigado à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
Se o empresário não estiver devidamente registrado, deverá ser tratado como pessoa natural (física) e o seu patrimônio não poderão ser considerados separadamente.
Portanto se a empresa individual estiver regularmente registrada no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) a escritura de c/v apresentada poderá ser registrada.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 20 de Maio de 2.005.

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