Reserva Legal CAR
Consulta:
Solicito vosso
entendimento para o seguinte caso:
Recebi ” Um Termo
de Responsabilidade de Preservaçao de Reserva Legal”. Conforme art. 18 da
Lei n.12.651 de 25.05.12 (Codigo Florestal), a area Reserva Legal será feita no
Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo que no paragrafo 4º consta: “O
Registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartorio de Registro
de Imoveis, sendo que, no período entre a data da publicaçao desta Lei e o
registro no CAR, etc….
Pergunto:
1) – No Estado de Sao
Paulo o CAR já está funcionando? Onde?
2) – o Termo de
Responsabilidade de Preservaçao de Reserva Legal deve ter firmas reconhecidas.
Desde ja, agradecendo a
sua disposição.
Sim,
em nosso estado o CAR já está em funcionamento no site http://www.ambiente.sp.gov.br/car/. O SICAR – Sistema Nacional de Cadastro
Ambiental Rural, tem o site http://www.car.gov.br/;
2.
A
rigor e nos termos do artigo n.221, II da Lei dos Registros Públicos, as firmas
das partes e testemunhas constantes do Termo de Responsabilidade de Preservação
de Reserva Legal, devem sim ser reconhecidas por Tabelião;
3.
Nos
termos do parágrafo 4º do artigo 18 da Lei 12.651/12, a inscrição no CAR
desobriga a averbação da Reserva Legal do RI (ver também o artigo 30 da citada
Lei).
São Paulo Sp., 22 de Outubro de 2.013.
ROBERTO TADEU MARQUES.
Faça já o seu Cadastro Ambiental Rural regularize sua Reserva Legal. Aproveite enquanto o preço não disparou e faça a averbação de Reserva através de área de preservação. Fique livre do ônus de manutenção da propriedade averbando em áreas de Unidades de Conservação.
Eu tenho uma área apta para o processo e realizo a inscrição no CAR averbação e regularização da sua propriedade.
Vale a pena conferir:
http://www.ofertasrural.com.br/anuncios/fazenda/1205-reserva-legal-unidade-de-conserva-o
Estarei à disposição.
Atenciosamente,
Eric Mendes Rodrigues
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