Alienação Fiduciária Constituição na CCB
Consulta:
Foi
efetivado o registro de alienação fiduciária em favor do Banco BVA S/A. Agora
foi apresentado requerimento solicitando averbação da
transferência dos direitos creditórios da CCB.
Ao
requerimento estão anexas as publicações das assembléias, o regulamento do
fundo, procurações, e uma cópia do instrumento particular de alienação
fiduciária no qual consta no verso um carimbo com um endosso mandato
transferindo a propriedade fiduciária do título e outro com carimbo da
CETIP também endossando o título.
É possível procedermos à averbação requerida?
Se não, quais seriam os requisitos??
14 de Outubro de 2.014.
Resposta:
1.
A
alienação fiduciária foi constituída através de instrumento particular junto a
CCB, que é um título de crédito que foi endossado pelo credor e a rigor nada
tem a ver com a alienação fiduciária, tanto que a validade e eficácia da CCB
não dependem de registro (artigo 42 da Lei 10.931/04), mas somente a sua
garantia ou a garantia nela constituída;
2.
Não
foi emitida CCI, nem mesmo consta a sua averbação junto à matrícula do imóvel (parágrafo
5º do artigo 18 da Lei 10.931/04) e via de conseqüência, não houve por CCI,
cessão do crédito da alienação fiduciária pelo credor fiduciário (artigo 22 e
seus parágrafos da Lei 10.931/04);
3.
O
endosso da CCB (não é CCI), não transfere o crédito da alienação fiduciária, a
posição do fiduciário;
4.
Portanto,
a cessão do crédito da alienação fiduciária, da posição do fiduciário, deverá
ser formalizada através de instrumento público ou particular (artigos 18, 28,
35 e 38 da Lei 9.815/97);
5.
Aliás,
a CCB não está registrada no SRI, mas somente a Alienação Fiduciária.
É o parecer sub
censura.
São Paulo Sp., 14 de
Outubro de 2.013.
ROBERTO TADEU MARQUES.