Escritura de Venda e Compra – Aquisição por Menores

Consulta:

 

Escritura de venda e compra lavrada em 2009, na qual
comparece como adquirentes da nua propriedade dois menores com (11) anos de idade
e o usufruto vitalício pela mãe.

Da escritura consta apenas o valor atribuído a nua
propriedade e o valor atribuído ao usufruto, sem especificar que o valor
utilizado para aquisição da nua propriedade tenha sido doado pela mãe.

Os filhos são representados pelos pais.

Levando-se em conta a decisão proferida no processo nº
2013/96323 – Comarca de A. – 17.07.2013, que exige o alvará judicial
para lavratura da escritura de imóvel adquirido por menor, sob pena de
repreensão, pergunta-se:

Como proceder ?

08.10.2013.

Resposta:

Diante da decisão acima referida, a escritura deve ser qualificada
negativamente, devendo ser apresentado alvará judicial autorizando a aquisição
da nua propriedade do bem imóvel pelos menores (ver também item n. 41.e do
Capítulo XIV das NSCGJSP).

Como a
escritura não foi registrada, eventualmente poderá ser re-ratificada para constar
a doação modal acoplada à venda e compra, com a apresentação do ITCMD devido
pela doação do numerário ou declaração de isenção, se for o caso.

É o
parecer sub censura.

São Paulo
Sp., 08 de Outubro de 2.013.

 

ROBERTO TADEU MARQUES.

 

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