Doação em Processo de Divórcio

Consulta:

Pergunta: A doação constante de processo de divórcio judicial pode ser realizada e registrada através de certidão do processo?

Resposta: É possível nos autos do divórcio que o imóvel seja doado a filha do casal, não sendo necessário que a doação seja formalizada por escritura pública, servindo como título para registro, apenas a Carta de Sentença.
Assim, se doação houve no processo e foi ela instrumentalizada em Carta de Sentença, não é de se negar validade e eficácia ao título, pois ele se reveste de todos característicos legais extrínsecos e, também intrínsecos.
Os títulos expedidos por Diretores de Serventias Judiciais têm sua validade reconhecida para acesso ao registro de imóveis, como se tratassem de escritura pública, como atividade atípica, mas válida, por instrumentalizar vontade manifestada em presença de Magistrados e com fiscalização do Ministério Público, especialmente títulos judiciais expedidos em separação, divórcio e em inventários.
Contudo, no caso concreto, o registro da doação não poderá ser feito através de certidão do processo, devendo ser apresentada Carta de Sentença.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Julho de 2.005.

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