Averbação de Demolição – Imóvel Indisponível

Foi protocolado online, o pedido de averbação de demolição do prédio da matrícula (Av.5), e na certidão de demolição constou que não há nenhuma construção de 144,39 m2, como consta no alvará expedido em 19-07-2021, processo nº.61/21, acompanhou a CND da demolição e a representação da proprietária, essa averbação de demolição pode ser feita, conforme documentos apresentados?

No imóvel existe a Av.9, de uma penhora de execução fiscal que figura como exequente, o Ministério da Fazenda, no valor da dívida de R$.186.934.516,28, essa averbação impede a averbação de demolição?

Caso a averbação de demolição possa ser feita, devo comunicar o Juízo que determinou a penhora?

Resposta:

  1. A penhora pela Vara das Execuções fiscais do Foro Cível do Tribunal Regional Federal, da 3ª Região da comarca de São Paulo – SP, tendo como exequente o Ministério da Fazenda foi realizada em 02-12-2.016 (AV. 9) e nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 8.212/91 tornou o bem imóvel indisponível;
  2. Já a demolição do prédio existente  (Galpão Comercial),  com 144,39 m2, constante da AV. 5 foi feita pelo alvará expedido pela municipalidade em 19-07-2.021, processo de nº 61/21, conforme consta da Certidão de Demolição expedido pela Prefeitura Municipal em 04 de Março de 2.024;
  3. A penhora foi averbada em 2.016 e a demolição do prédio se deu em 2.021, portanto, posteriormente a averbação da penhora;
  4. A rigor como o imóvel está indisponível, para a demolição deveria haver a anuência, autorização do Juízo que determinou a penhora;
  5. No entanto conforme certidão municipal antes referida a demolição do prédio já ocorreu em 2.021, enfim já foi demolido;
  6. Desta forma em que pese não ter ocorrido a autorização do juízo que determinou a penhora, o prédio foi demolido há quase três anos e isso é certificado pela Prefeitura Municipal;
  7. Portanto diante do pedido de averbação da demolição pelo proprietário do imóvel e documentos que o acompanham, somente resta ao Registro de Imóveis averbar a demolição, uma vez que o presido já foi demolido e não existe mais, repito;
  8. E uma vez averbada a demolição deve o Registro de Imóveis comunicar o Juízo que determinou a penhora do ocorrido, através de oficio acompanhado de cópias dos documentos utilizados para a averbação da demolição, juntamente com a certidão da matrícula. Esclarecendo que o prédio foi demolido conforme alvará expedido pela Prefeitura em19-07-2.021, processo 61/21.

Sub censura.

São Paulo, 29 de Abril de 2.024.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *