Abertura de Matrículas – Imóveis Rurais da União

Protocolamos em 28 de março p. passado, um Ofício da Superintendente do Patrimônio da União em São Paulo, requerendo a abertura de matrícula para dois imóveis que são originários de transcrições do 1º Cartório de Registro de Imóveis local.

A planta e o memorial descritivo não indicam a origem os imóveis, ou seja, não fazem referência às transcrições.

Somente o Ofício se refere à transcrições do 1º Registro de Imóveis local.

O requerimento veio acompanhado somente da certidão (desatualizada) da transcrição nº XXX.

Ao que tudo indica, são imóveis rurais.

Assim sendo, estou pensando em devolver o Ofício e:
– requerer a retificação (pelo método georreferenciado) das referidas transcrições junto ao 1º Registro de Imóveis;
– posteriormente, a apresentação de requerimento acompanhado das certidões atualizadas das referidas transcrições, requerendo a abertura das respectivas matrículas nesta Serventia;
– requerer também a retificação do projeto (planta e memorial descritivo) com o fim de que se faça constar os números das transcrições atingidas;

Qual o seu entendimento à respeito?


Resposta:

  1. O que precisa ser esclarecido pela Secretaria de Patrimônio da União;
  2. Não vieram plantas das áreas; que será preciso;
  3. Não vieram as certidões atualizadas dos imóvel a serem expedidas pelo 1º SRI local, o que será necessário;
  4. A certidão da transcrição XXX, além de ser por cópia, foi expedida em 28-11-2.016 (desatualizada);
  5. Todos os imóveis têm área superior a 25 há e cujo prazo do georreferenciamento (para transferência/desmembramento/parcelamento/remembramento já se expirou em 20-11-2.023 (artigo 10, VI e seu § 3º do Decreto 4.4449/02);
  6. Portanto a posição do Registro de Imóveis está correta e assim deve ser solicitado, ou seja, georreferenciamento junto ao 1º SRI local (artigo 169 da LRP) certidões atualizadas das transcrições, esclarecimento sobre as áreas Transcrições parciais apresentadas), apresentação dos memoriais de todas as áreas que se pretende descerrar matrículas, e apresentação de planta (s) das áreas constando nos memoriais e plantas os números das transcrições atingidas.

Sub censura.

São Paulo, 08 de Abril de 2.024.

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