Loteamento – Contrato de Compromisso de Compra e Venda c/ Alienação Fiduciária – Impossibilidade

Recepcionamos um contrato para qualificação registrária e o contrato possui cláusulas de promessa de venda e compra e alienação fiduciária (bem confuso).

Estou pensando em devolver sem qualificar, justificando a devolução da seguinte forma:

1. O título (instrumento particular firmado em 16 de maio de 2024, tão somente pelos compradores/devedores fiduciantes), versa sobre “COMPROMISSO DE COMPRA” com “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA” do imóvel matriculado, e portanto, dois institutos distintos (promessa de venda e compra e alienação fiduciária), disciplinados por legislações próprias.

2. Assim sendo, as partes (vendedor e comprador) deverão retificar o titulo (instrumento particular) para adaptá-lo a “venda e compra” garantida com “alienação fiduciária” ou “promessa de venda e compra“, conforme o caso.

3.- Após, o título será submetido à devida qualificação registrária.

Resposta:

  1. A devolução está correta, entretanto do contrato faltou constar a assinatura da outorgante vendedora e credora fiduciária, com o reconhecimento de sua firma.
  2. Via de regra nos casos de loteamento há um exemplar de contrato padrão que deve seguir as regras dos artigos 26, 26-A, 27, 31. 32, 32-A, 33 ao 36-A e no que mais couber todos da lei 6.766/79;
  3. E paralelamente a isso há também a possibilidade da venda a vista com alienação fiduciária, seguindo as regras dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/97, especialmente os artigos 24, ao 39 da Lei 9.514/97 seguindo-se as regras  de intimação do devedor os constates da Lei 9.914/97 e não dos artigos 252, 253 e 254 do CPC (item 4.2.1, fls.6
  4. Portanto não há como retificar o contrato apresentado devendo ser apresentado um novo contrato de venda e compra com alienação fiduciária com os requisitos da Lei 9.514/97, ou um novo contrato de promessa de compra e venda seguindo-se o exemplar do contrato padrão arquivado em cartório.

Sub censura.

São Paulo, 05 de Junho de 2.024.

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