Distrato – Compra e Venda Registrada – Falecimento – Sobrepartilha ou Alvará

No ano de 1.985, foi registrado um contrato de promessa de venda e compra de um imóvel, firmado entre a loteadora e um casal (Fulano e sua esposa Beltrana).

Fulano faleceu em 2003 e deixou a viúva e 3 filhos todos maiores. A partilha foi realizada, mas não incluíram o imóvel da promessa de venda e compra.

Agora, foi apresentado para registro, o distrato firmado entre a viúva, os herdeiros filhos e a loteadora.

Estou pensando em devolver exigindo:

– a sobrepartilha dos direitos emergentes da promessa de venda e compra deixado pelo Espólio de Fulano; ou,

– apresentação de alvará judicial para representação do espólio.

Qual seu entendimento?

Resposta:

  1. A rigor como a promessa de compra e venda foi registrada, para o distrato entre  a loteadora , à viúva e os herdeiros, necessário se faz a sobrepartilha com pagamento a viúva e aos herdeiros dos direitos da promessa de compra e venda, para após o seu registro seja realizado o distrato entre as partes;
  2. Outra solução seria a apresentação de alvará judicial autorizando o distrato da promessa de venda e compra pelo espólio de Alcides representado por seu/sua inventariante (artigos 617/619 e 620 do CPC)

Sub censura.

São Paulo, 11 de Junho de 2.024.

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