Dúvida Locação Cópia Suscitação de Dúvida

Consulta:

Foi apresentado um contrato de locação para registro, inclusive entre outros fatos que lhe consultei na época (resposta 14/12/2007), foi apresentado por fotocópia.
O contrato foi devolvido com exigências e este fez um pedido de reconsideração argumentando principalmente o fato deste ser apresentado fotocópia. A devolução foi mantida sob os fundamentos que já sabemos e, principalmente, porque já fizemos uma suscitação de dúvida neste sentido (apresentação de documento para registro por fotocópia) sendo que o entendimento do juiz corregedor que não deveria ser aceito.
O cliente apresentou um pedido de Dúvida Inversa, o que foi indeferido de plano pelo juiz argumentando que o procedimento de dúvida é exclusivo do Oficial.
Pergunto: O Oficial deve efetuar o procedimento de suscitação de dúvida, caso seja solicitado pelo cliente, mesmo quando ele (o Oficial) não tem dúvida? Neste caso, deverá ser apresentada a suscitação de dúvida ou a dúvida inversa?
08/04/2.008.

Resposta: O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198, e seguintes da Lei dos Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito.
E conforme artigo citado, não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não podendo satisfazer, a requerimento suscitará dúvida a ser dirimida pelo Juiz Corregedor Permanente.
Segundo Dr. Ricardo Henry Marques Dip, define-se, pois, a dúvida registrária: em acepção material: o juízo emitido pelo registrador no exercício de suas funções, obstando a uma pretensão de registro; e em acepção formal: o procedimento de revisão hierárquica do juízo administrativo de objeção a uma pretensão de registro.
Portanto, mesmo não tendo dúvida, caso seja esta suscitada pelo interessado, deve o Oficial efetuar o procedimento previsto na Lei.
Em nosso estado, no passado, por muitas vezes também não se aceitou a suscitação de procedimento de dúvida inversa, contudo, esse entendimento mudou e nos dias de hoje tem sido aceita e processada.
Se em seu estado não é aceita, deve o interessado seguindo os trâmites da Lei, suscitar o procedimento de dúvida diretamente ao Oficial do SRI, que mesmo não tendo dúvida da impossibilidade do pedido deve efetuar o procedimento.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Abril de 2.008.

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