Dação em Pagamento – Vencimento na Mesma Data da Confissão de Dívida
Recebemos uma escritura de dação em pagamento e precisamos de análise sobre seu conteúdo.
Aparentemente, não houve a efetivação da dação, bem como, não houve quitação entre as partes.
Resposta:
- A dação em pagamento é uma modalidade de extinção de uma obrigação que inclusive vem prevista no Código Tributário Nacional (artigo 156, XI);
- A dação em pagamento consiste no consentimento opcional de um credor aceitar receber prestação diversa da que lhe é devida (artigo 356 do CC). Sendo em verdade um tipo de alienação regulado pelas normas da compra e venda (artigo 357 do CC). Em outras palavras, é a extinção de uma dívida realizada cujo pagamento em dinheiro é substituído por um bem, que é usado para realizar a quitação da dívida com natureza diferente da que era devida. É o caso de um devedor poder utilizar um imóvel para encerrar uma dívida, devendo a origem da dívida constar do título o que não ocorreu. E no caso a escritura de dação em pagamento foi lavrada em 17-07-2.024 e que tem a mesma data do instrumento particular de confissão de dívida firmado também em 17-07.2.024, ou seja, uma dívida que venceu no mesmo dia não ocorrendo o pagamento o que não justifica a dação em pagamento, devendo a alienação ser realizada através de compra e venda (artigo 357 do CC);
- Deverá também constar no titulo a quitação do pagamento da alienação;
- Apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União em nome da transmitente, bem como o valor venal do imóvel atual;
Sub censura.
São Paulo, 24 de Julho de 2.024.