Dação em Pagamento – Vencimento na Mesma Data da Confissão de Dívida

Recebemos uma escritura de dação em pagamento e precisamos de análise sobre seu conteúdo.

Aparentemente, não houve a efetivação da dação, bem como, não houve quitação entre as partes.

Resposta:

  1. A dação em pagamento é uma modalidade de extinção de uma obrigação que inclusive vem prevista no Código Tributário Nacional (artigo 156, XI);
  2. A dação em pagamento consiste no consentimento opcional de um credor aceitar receber prestação diversa da que lhe é devida (artigo 356  do CC). Sendo em verdade um tipo de alienação regulado pelas normas da compra e venda (artigo 357 do CC). Em outras palavras, é a extinção de uma dívida realizada cujo pagamento em dinheiro é substituído por um bem, que é usado para realizar a quitação da dívida com natureza diferente da que era devida. É o caso de um devedor poder utilizar um imóvel para encerrar uma dívida, devendo  a origem da dívida constar do título o que não ocorreu. E no caso a escritura  de dação em pagamento foi lavrada em 17-07-2.024 e que tem a mesma data do instrumento particular de confissão de dívida firmado também em 17-07.2.024, ou seja, uma dívida que venceu no mesmo dia não ocorrendo o pagamento o que não justifica a dação em pagamento, devendo a alienação ser realizada através de compra e venda (artigo 357 do CC);
  3. Deverá também constar no titulo a quitação do pagamento da alienação;
  4. Apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União em nome da transmitente, bem como o valor venal do imóvel atual;

Sub censura.

São Paulo, 24 de Julho de 2.024.

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