Sobrestamento do Registro Ofício CEF
Consulta:
Foi prenotado um Contrato por Instrumento Particular de C/V com pacto de alienação fiduciária, relativo a financiamento habitacional pelo SFH através da Caixa Econômica Federal (CEF).
No dia seguinte a prenotação do contrato pelo comprador, a CEF no enviou um ofício solicitando o sobrestamento do registro do contrato.
Neste a CEF alega ter sido notificada sobre a litigiosidade sobre o imóvel, em razão de ação cautelar que visa alcançar a indisponibilidade do bem e que esta ação tramita em segredo de justiça.
Reitera, na qualidade de credora fiduciária, que este pedido, “com caráter de cautela administrativa, se revela imperioso e é feito de forma a evitar prejuízo a terceiro” e seria até que obtenham uma ordem judicial específica para que se proceda ou não o registro pretendido.
É possível atender o que foi solicitado pela Credora, mesmo que o contrato tenha sido apresentado para registro pelo comprador e antes da notícia do fato pela credora??
28-11-2.008.
Resposta: Lamentavelmente o sobrestamento do registro não será possível de ser feito através de ofício da CEF., por falta de previsão legal. Ademais, o título já se encontra prenotado na serventia gozando dos direitos de preferência/prioridade nos termos da Lei (artigo n. 186 da LRP – ver também artigo n. 1.246 do CC).
Eventualmente referido título poderá ser qualificado negativamente por algum motivo, e também eventualmente poderá ser cancelado posteriormente.
Entretanto, o registro não poderá ser obstado por ofício da CEF, dependendo para tal da apresentação de mandado judicial.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 01 de Dezembro de 2.008.