Penhor Rural Pecuário

Consulta:

Recebemos para registro um título denominado “Contrato de Abertura de Crédito” cujo credor é o Banco do Brasil e o emitente ofereceu como garantia penhor de bovinos localizados em imóvel dentro de nossa circunscrição.
É possível o registro nos termos do art. 178, VI?
27-05-2.009.

Resposta: Respondo positivamente a questão, pois no caso trata-se de penhor rural pecuário (parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 492/37) que deve ser registrado no Livro 3- Auxiliar no RI da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas (artigo 1.438 do CC).
Portanto, possível o registro do penhor rural pecuário constituído através de instrumento particular, não somente nos termos do artigo 178, VI da LRP, mas também nos termos dos artigos 1.438 e 1.444 do CC, e artigos 1º, 2º, e 10º da Lei n. 492/37.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Maio de 2.009.

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