Enfiteuse Certidão de Situação Enfitêutica

Consulta:

Cliente requereu Certidão de Situação Enfitêutica. No imóvel não consta registro ou averbação de enfiteuse. De que se trata esta certidão? Existe algum Modelo?

Resposta: Enfiteuse, aforamento ou aprazamento é o direito real pelo qual o proprietário (senhorio), conservando o domínio direto do imóvel, transfere a alguém (que assim é constituído enfiteuta ou foreiro), o domínio útil, mediante um pagamento anual, chamado foro ou pensão.
O senhorio direto, na grande maioria das Comarcas e Municípios onde existe a enfiteuse, é o Poder Público (Prefeitura Municipal ou União), ou, então entidades religiosas.
A certidão enfitêutica é para saber se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgão públicos ou privados, se incide sobre ele o pagamento de foro ou laudêmio.
Assim, toda vez que for adquirir um imóvel submetido a esse regime, deverá exigir certidão enfitêutica, ou seja, certidão negativa de foro e laudêmio expedida pelo SPU (Serviço de Patrimônio da União), ou pela Prefeitura Municipal.
Eventualmente, se requerida, o Registro de Imóveis poderá expedir certidão de imóvel na qual constará o número da inscrição enfitêutica, se houver.
Existem em algumas serventias inúmeras enfiteuses anteriormente inscritas, e com freqüência, o cartório se defronta com dificuldades quando é apresentada para registro, escritura pela qual o foreiro transmite seu domínio.
Às vezes, a dificuldade surge quando o cartório não consegue localizar o registro primitivo da enfiteuse para que possa abrir a matrícula de forma correta.
Na época do antigo Regulamento dos Registros Públicos, a enfiteuse era inscrita (como todos os direitos reais), no antigo livro n. 4 (Quatro). A partir desse registro inicial, todas as transmissões do domínio útil feitas pelos enfiteutas, eram transcritas no livro 3 (Três).
Ante a ausência na transcrição aquisitiva, ou da matricula, da condição de foreiro dos imóveis porque não inscrita a enfiteuse, figurando os interessados como titulares da propriedade plena, a serventia somente expedirá certidão da matrícula com negativa de ônus e alienação (o que constar da matrícula – cópia reprográfica)
A certidão enfitêutica deverá ser solicitada na Prefeitura Municipal ou no SPU, ou em ambos, para saber se o imóvel é foreiro ou não.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Julho de 2.005.

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